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A Presidente do PREVICRATO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 2.630, de 18 de agosto de 2.010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Crato e considerando o disposto no Art. 8º-A da Lei nº 9.717/1998, e no § 3º do Artigo 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022, RESOLVE

A Presidente do PREVICRATO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 2.630, de 18 de agosto de 2.010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município do Crato e considerando o
disposto no Art. 8º-A da Lei nº 9.717/1998, e no § 3º do Artigo 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022, RESOLVE:

Art 1º. Designar os servidores membros do Conselho Administrativo e Fiscal do PREVICRATO, para frequentar o Curso de Capacitação para Certificação Profissional, a se realizar nos dias 27 e 28 de agosto de 2025, na sede do PREVICRATO.

§1º. A atividade prevista no caput, corresponde à ato de efetivo serviço.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.