No dia 30 de setembro de 2025, o município do Crato promulgou duas importantes legislações para o RPPS PREVICRATO, sendo a primeira de n. LEI Nº 4.344/2025 – GP, no qual majora a alíquota previdenciária
patronal para o patamar indicado pelo atuarial, legislação essa que fortalece a saúde financeira do PREVICRATO, e a adequação do seu plano de custeio.
A segunda lei aprovada é adequação da emenda constitucional n. 103/2019, recepcionada pelo município do Crato pela Lei 4.343-2025, sancionada em 30 de setembro do presente ano. A referida adequação é uma obrigação imposta pela emenda constitucional n. 103/2019. O PREVICRATO já havia sido notificado para adequar-se a emenda constitucional pelo TCE-CE, Ministério da Previdência e pelo MPCE.
A consulta ao novo rol de benefícios e as regras de transição podem ser realizadas no site do PREVICRATO na aba legislação, bem como no diário oficial do município do Crato.
Aqueles que já possuem direito adquirido, continuam moldados pela Lei 2.630/2010.
