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Lei 2.630/2010

A lei 2.630/2010 foi revogada em 30/09/2025, em virtude do advento da lei 4.343/2025, porém, os servidores que completaram os requisitos durante a vigência da lei 2.630/2010 continuam agraciados pelas benesses previstas no referido texto legal.

Salvo disposição em contrário da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 20/1998, nº 41/2003, e nº 47/2005, o Regime Próprio não poderá conceder benefício distinto dos previstos pelo RPPS, ficando restrito aos seguintes:

II – quanto ao servidor:

II – Quanto ao dependente:

DOCUMENTOS PARA REQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS